1. Comissão Comissão de Acesso à Justiça – CAJ
2. Comissão do Advogado Público – CAP
3. Comissão dos Advogados Trabalhistas - COMATRA
4. Comissão de Apoio ao Advogado Iniciante - CAAI
5. Comissão da Infância e da Juventude – CIJ
6. Comissão de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia
7. Comissão de Defesa do Contribuinte – CDCONT
8. Comissão de Direito à Saúde - CDS
9. Comissão de Direito Ambiental
10. Comissão das Relações de Consumo - CORECON
11. Comissão de Defesa e Amparo aos Direitos do Idoso – CDADI
12. Comissão de Direitos Humanos
13. Comissão de Ensino Jurídico
14. Comissão de Estágio e Exame de Ordem
15. Comissão de Estudos Constitucionais
16. Comissão de Seleção e Inscrição
17. Comissão de Sociedades de Advogados
18. Comissão de Eventos Esportivos
19. Comissão de Eventos Jurídicos e Sociais
20. Comissão de Interiorização
21. Comissão de Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais
22. Comissão de Relações Internacionais
23. Comissão de Mulheres Advogadas
24. Comissão de Orçamento e Finanças
25. Comissão do Terceiro Setor
26. Comissão Direito Notarial, Registral e Imobiliário
COMISSÃO DE ACESSO À JUSTIÇA - CAJ
Presidente: Ricardo Wagner de Souza Alcântara.
Membros: José Augusto de Oliveira Amorim
Gleidson Kleber Lopes de Oliveira Amorim
Diogo Bezerra Couto
Compete à Comissão de Acesso À Justiça:
I – Pugnar pela efetividade da rápida administração da Justiça nas instâncias judiciais e pelo desenvolvimento dos meios extrajudiciais de resolução de conflitos;
II – Propor as modificações legislativas que tenham por objeto a simplificação e a agilização de processos e procedimentos;
III – Manter a vigilância sobre a estrita observância dos direitos fundamentais que garantem ao cidadão o efetivo acesso à Justiça;
IV – Promover a fiscalização de denúncias, bem como tomada de providências no caso de mau atendimento nos órgãos judiciais e extrajudiciais;
V – Buscar soluções para otimização do Fórum da Capital e do interior do Estado;
VI – Fazer gestão junto ao Poder Judiciário, visando à unificação do horário de atendimento nos fóruns, Tribunais, Varas do Trabalho, TRT e Justiça Federal;
VII – Desempenhar outras atribuições compatíveis com sua competência.
COMISSÃO DO ADVOGADO PÚBLICO – CAP
Presidente: Juan Pablo Couto de Carvalho
Compete à Comissão do Advogado Público:
I – Estudar e propor medidas que objetivem a melhoria das condições de trabalho, remuneração e exercício profissional do advogado público;
II – Proceder na fiscalização do exercício profissional dessas categorias no que se refere ao seu relacionamento com os respectivos empregadores ou repartições;
III – Defender a aplicação da regra legal contida do Estatuto da OAB, que estabelece serem os honorários da sucumbência exclusivos do advogado que oficie no feito;
IV – Encaminhar ao Conselho Seccional as denúncias de violação dos direitos dos advogados públicos, na defesa da legalidade e das prerrogativas funcionais;
V – Desempenhar outras atribuições compatíveis com sua competência.
É requisito específico para integrar a Comissão do Advogado Público, estar o advogado em pleno exercício da profissão na condição de remunerado pela administração pública direta ou indireta, empresa pública ou fundação pública de quaisquer dos níveis de governo.
O integrante da Comissão que deixar o vínculo empregatício perde a função, sendo indicado seu substituto pela Diretoria do Conselho, para completar o mandato.
A Comissão pode instituir Subcomissões de Advogados da União, das Autarquias Federais, da Procuradoria Municipal e Estadual e de suas Autarquias, por deliberação da maioria de seus membros, considerando:
I – As Subcomissões são constituídas, no mínimo, por três membros, indicados pela Comissão e designados por resolução do seu Presidente.
II – O mandato dos membros das subcomissões encerra com o dos membros da Comissão.
III – As determinações deste artigo são aplicáveis, no que couber, ao advogado assalariado de empresas privadas.
COMISSÃO DOS ADVOGADOS TRABALHISTAS - COMATRA
Presidente: José Augusto de Oliveira Amorim
Vice – Presidente: Mirocem Ferreira Lima Júnior
Membro: Antonio Morais Magalhães Júnior
Membro: Mônica Alves Feitosa
Membro: Cristina Daltron Santos Menezes
Compete à Comissão dos Advogados Trabalhistas:
I – Detectar dificuldades impostas por aqueles com quem o profissional da advocacia deva se relacionar, que venham a afetar a categoria, especialmente no prestígio assegurado por lei, sugerindo e/ou adotando medidas reparatórias ou mesmo preventivas.
II – Desempenhar outras atribuições compatíveis com sua competência.
Os presidentes das Associações ligadas ao desenvolvimento dos Advogados Trabalhistas que atuarem na área da Seccional e nelas inscritos têm direito a assento, voz e voto, nos temas propostos à Comissão.
COMISSÃO DE APOIO AO ADVOGADO INICIANTE - CAAI
Presidente: Francisco Sandro de França
Vice – Presidente: Carlos José F. Rego
Membro: Carlos José Fernandes Rego
Membro: Gustavo Dias Oliveira
Membro: Francisco Sandro de França
Membro: Augusto Costa Maranhão Valle
Membro: Franklin Eduardo da Câmara Santos
Membro: Gustavo Simonetti Galvão
Membro: Diego Simonetti Galvão
Membro: Danielle de Azevedo Ferreira Lima
Membro: Janaina Fernandes Diogo
Compete à Comissão de Apoio ao Advogado Iniciante:
I – Acompanhar as atividades dos advogados iniciantes, prestando-lhes assistência;
II – analisar as proposições encaminhadas ao Conselho Seccional pelos advogados iniciantes, emitindo parecer e dando conhecimento à Diretoria e à Presidência do Conselho Seccional;
III – Organizar a “quarta dos advogados” com temas atuais e palpitantes que venham a desenvolver a atualização constante dos advogados potiguares;
IV – Contribuir com a Comissão de Ensino Jurídico na discussão sobre a conveniência e oportunidade da criação e avaliação de cursos jurídicos no Estado do Rio Grande do Norte;
V – Contribuir com a ESA-RN na organização de eventos, seminários, encontros, cursos e congressos com o objetivo de formular propostas e estabelecer programas voltados para o segmento da advocacia iniciante e dos estagiários;
VI – Desempenhar outras atribuições compatíveis com sua competência.
COMISSÃO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE – CIJ
Presidente: Maria Margarida S. de Souza
Membros: João Freire da Costa
Terezinha de Jesus T. de Oliveira
Lícia Cardoso Cerqueira
Fernanda Braga Ramalho
Eliana Filgueira Fernandes
Edileuza Picanço Barcelar
Compete à Comissão da Infância e da Juventude:
I – Difundir e fiscalizar os Direitos da criança e do adolescente, denunciando aos órgãos competentes as violações ocorridas ou tomando as medidas cabíveis para a sua solução;
II – Divulgar a política de descentralização judiciária preconizada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, objetivando aprimorar a atuação dos advogados e agilizar o andamento processual na Justiça da Infância e do Adolescente;
III – Incentivar a atuação da comunidade no esforço de elevação da qualidade de vida da criança e do adolescente, bem como mobilizar a opinião pública no sentido da indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento das necessidades da criança e do adolescente;
IV – Orientar a população sobre a obrigatoriedade da denúncia em casos de suspeita ou confirmação de maus tratos, exploração e humilhação à criança e ao adolescente;
V – Desempenhar outras atribuições compatíveis com sua competência.
COMISSÃO DE DEFESA DAS PRERROGATIVAS E VALORIZAÇÃO DA ADVOCACIA
Presidente: Caio Graco Pereira de Paula
Vice – Presidente: Rúbia Lopes de Queiroz
Secretário – Geral: Jorge Alberto de Freitas Mota
Membro: João Paulo dos Santos Melo
Membro: Marly Duarte P. Lima Rodrigues.
A Comissão de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia tem por finalidade a permanente vigilância contra ameaça ou violação de direitos ou prerrogativas da profissão, adotando as providências judiciais e extrajudiciais cabíveis para prevenir, restaurar o império, em toda a sua plenitude, do Estatuto e do Regulamento Geral da OAB.
A Comissão é composta por, no mínimo 05 (cinco) Conselheiros, incluindo Presidente, Vice – Presidente e Secretário e, ainda membros-assessores, considerando-se, também, membros natos da Comissão com direito a voz e voto todos os Conselheiros, até que perdure o mandato eletivo.
COMISSÃO DE DEFESA DO CONTRIBUINTE - CDCONT
Presidente: José Evandro Lacerda Zaranza Filho
Membros: Ricardo George F. de M. e Menezes
Ivan de Souza Cruz
Geraldo Melo Freitas Júnior
Klevelando Augusto Silva dos Santos
Luciano Rocha Coelho Júnior
Sérgio Eduardo Dantas Marcolino
Jansen da Silva Leite
Tiago Caetano de Sousa
Compete à Comissão de Defesa do Contribuinte:
I – Buscar aprimoramento da defesa do contribuinte;
II – Atuar junto aos conselhos de contribuintes, quando necessário;
III – Mediar eventuais conflitos entre contribuintes e entidades tributantes;
IV – Desempenhar outras atribuições compatíveis com sua competência.
COMISSÃO DE DIREITO À SAÚDE - CDS
Presidente: Rocco José Rosso Gomes
Membros: Suzanna Magaly Holder Martins
Fábio Daniel de Souza Pinheiro
Elisângela Fernandes da Silva
João Elídio Costa Duarte de Almeida
Armando A. Fernandes de Negreiros
Bruna E. Fernandes de Negreiros
Compete à Comissão de Direito à Saúde:
I – Fiscalizar e tomar as providências necessárias ao bom funcionamento das instituições e políticas públicas pertinentes ao direito à saúde;
II – Promover a conscientização da população sobre os direitos básicos à saúde;
III – Esclarecer os consumidores de plano de saúde sobre a existência de cartel, monopólio, reserva de mercado e qualquer comportamento que vise a inibir a concorrência e diversificação de preço, causando, causando prejuízos aos filiados;
IV – Buscar a mediação nos problemas enfrentados entre a população e os planos de saúde, no que concerne aos aumentos estipulados por estes;
V – Desempenhar outras atribuições compatíveis com sua competência, inclusive propor ao Conselho ajuizamento de ações de sua competência.
COMISSÃO DE DIREITO AMBIENTAL
Presidente: Dr. Murilo Simas Ferreira
Vice – Presidente: Andréa Sylvia de Lacerda Varela
Membro: Marize Costa de Souza Duarte
Membro: Marco Pólo Câmara Batista de Andrade
Membro: Adriana Ortiz Bastos Lemos de Oliveira
Membro: Erivan Júnior de Oliveira Medeiros
A Comissão de Direito Ambiental é composta por no mínimo 03 (três) e no máximo 09 (nove) membros entre conselheiros efetivos, suplentes, honorários vitalícios e advogados conhecedores da matéria, designados pela Diretoria Seccional e homologados pelo Conselho.
Compete à Comissão de Direito Ambiental:
I – Cuidar dos assuntos relativos à proteção e defesa do meio-ambiente;
II – Realizar diretamente ou colaborar com a ESA-RN na promoção de estudos, cursos, seminários e outras atividades culturais objetivando a divulgação, análise e aprimoramento da legislação pertinente à defesa e proteção do meio ambiente;
III – Representar ao Conselho, quando for o caso, propondo as medidas e providências pertinentes à defesa e à proteção do meio ambiente;
IV – Cooperar, manter intercâmbio e firmar convênios com outros organismos públicos e entidades nacionais ou internacionais, sobre Direito Ambiental e meios de proteção, gerenciamento de unidade de conservação, desenvolvimento e defesa do meio ambiente;
V - Assessorar o Presidente e o Conselho Seccional em matéria de legislação ambiental, bem como em questões relacionadas ao meio ambiente, ao urbanismo, aos patrimônios ecológicos, paisagísticos, históricos, artísticos e culturais, as unidades de conservação, e a melhoria da qualidade de vida;
VI – Propor ao Conselho, quando for o caso, representar ao Ministério Público, a abertura de Inquérito Civil ou ajuizamento de Ação Civil Pública em defesa e proteção do meio ambiente;
VII – Criar e manter atualizado o acervo bibliográfico e um banco de dados sobre questões ambientais;
VIII – Exercer outras atribuições pertinentes que lhe forem determinadas pelo Conselho Seccional.
COMISSÃO DAS RELAÇÕES DE CONSUMO - CORECON
Presidente: Liana Maia de Oliveira
Compete à Comissão das Relações de Consumo:
I – Auxiliar na criação e no desenvolvimento de associações representativas dos consumidores;
II – Atuar junto aos órgãos públicos para a criação da policia especializada em infrações penais de consumo e na efetivação e no aprimoramento da defesa dos direitos dos consumidores;
III – Estabelecer ou acompanhar as convenções coletivas de consumo;
IV – Atuar junto aos órgãos de imprensa ou qualquer outro meio de divulgação e informação sobre tema de interesse do consumidor;
V – Promover entendimentos com as autoridades públicas constituídas, visando ao restabelecimento do direito violado, sempre que tomar conhecimento de violações efetivas ou iminentes de direitos;
VI – Celebrar convênios com organismos públicos e entidades, nacionais ou internacionais, de defesa do consumidor;
VII – Promover a conscientização da população sobre os direitos do consumidor;
VIII – Viabilizar a atuação da OAB/RN junto ao Procon e demais entidades afins;
IX – Expedir ofícios e/ou representações às autoridades administrativas, judiciais e ao Ministério Público para suscitar questionamento acerca do descumprimento do Código de Defesa do Consumidor;
X – Denunciar e fazer representações contra crimes à ordem econômica nas relações de consumo;
XI – Abrir discussão sobre juízos causados ao consumidor com a existência de cartel, monopólio, reserva de mercado e qualquer comportamento que vise a inibir a concorrência e diversificação de preço;
XII – Desempenhar outras atribuições pertinentes, inclusive propor ao Conselho ajuizamento de ações de sua competência.
A Comissão das Relações de Consumo pode se assessorar de entidades interessadas e convidadas para, na condição de consultores, participarem de suas reuniões, com direito de voz.
COMISSÃO DE DEFESA E AMPARO AOS DIREITOS DO IDOSO – CDADI
Presidente:Margarida Simplício
Membro: Licia Cardoso
Membro: João Freire
Membro: Terezinha de Jesus
Membro: Eliana Filgueira
Membro: Emarson Nicácio
Membro: Edileuza Picanço
Membro: Ecilda Batista
Membro: Vânia Rodrigues
A Comissão de Defesa e Amparo aos Direitos do Idoso – CDADI é composta por, no mínimo 05 (cinco) e no máximo 15 (quinze) membros designados pela Diretoria e ratificados pelo Conselho, competindo-lhe:
I – Atuar como agente fiscalizador e consultivo especializado em matéria afeta aos direitos dos idosos;
II – Visitar as principais entidades que tratam de idosos e de assuntos ligados à questão do idoso, com o objetivo de fazer um levantamento dos problemas existentes;
III – Acolher e tomar as providências necessárias em relação aos maus tratos e abandono de idosos em todo o território do Estado;
IV – Desempenhar outras atribuições compatíveis com sua competência.
COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS
Presidente: José Maria Rodrigues Bezerra
Membros: Paulo Cesar Ferreira da Costa
Alicia Maria Bezerra da C. Cavalcante
Ana Eugênia de Vasconcelos Villar
A Comissão de Direitos Humanos é integrado por vinte e cinco membros, Conselheiros ou advogados, com mais de cinco anos de efetivo exercício profissional, indicados pelo Presidente do Conselho Seccional, ad referendum do Colegiado, e dispõe de uma secretaria exclusiva, composta por funcionários do quadro de pessoal.
Compete à Comissão de Direitos Humanos:
I - Assessorar o Presidente do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, na defesa dos direitos da pessoa humana;
II - Promover entendimentos com as autoridades públicas constituídas, bem como adotar quaisquer outros procedimentos necessários à apuração dos fatos visando ao restabelecimento e/ou à reparação do direito violado ou à integridade do direito ameaçado, sempre que tomar conhecimento de violações efetivas ou iminentes de direitos humanos;
III - Instaurar processos;
IV - Estimular e divulgar o respeito aos direitos humanos por meio de trabalhos escritos, de pareceres, de seminários, painéis e outras atividades culturais;
V - Inspecionar local onde haja noticia de violação aos direitos humanos;
VI - Cooperar, manter intercâmbio e firmar convênios com outros organismos públicos e entidades, nacionais ou internacionais, de defesa dos direitos humanos;
VII - Criar e manter atualizado um centro de documentação onde sejam sistematizados dados e informações sobre denúncias que lhe forem encaminhadas;
VIII - Estimular a promoção dos Direitos Humanos nas Subseções do Estado.
COMISSÃO DE ENSINO JURÍDICO
Presidente: Raimundo Alves de Souza Júnior
Membros: Mônica Alves Feitosa
Olavo Fernandes Maia Neto
Marilise Silveira Paula Guimarães
Marcelo Roberto Silva dos Santos
Daniel Alves Pessoa
Djamiro Ferreira Acipreste Sobrinho
Paulo Montini de Morais Rodrigues
A Comissão de Ensino Jurídico é composta por 09 (nove) membros, entre Conselheiros ou Advogados com notória especialidade acadêmica, e 03 (três) estagiários escritos na Seccional, por designação da Diretoria e homologados pelo Conselho.
Compete à Comissão de Ensino Jurídico:
I – Estudar os currículos dos cursos de direito sediados no Estado do Rio Grande do Norte, propondo-lhes as necessárias alterações, para adequá-los à realidade local;
II – Apreciar os pedidos de criação e reconhecimento de cursos jurídicos do Estado do Rio Grande do Norte, encaminhados pela Comissão de Ensino Jurídico do Conselho Federal, ou pelo Conselho de Educação competente, cujo parecer conclusivo deve ser submetido à homologação do Conselho Seccional;
III – Fiscalizar, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, o implemento das condições estabelecidas na legislação pertinente à criação e funcionamento dos cursos jurídicos;
IV – Manter relações entre o Conselho Seccional e os cursos jurídicos em funcionamento no Estado;
V – Manter intercâmbio com as Comissões similares instaladas nas demais Seccionais do Brasil e no Conselho Federal;
VI – Promover, anualmente, encontro Regional do Ensino Jurídico;
VII – Manter relações com a Comissão de Estágio e Exame de Ordem, Tribunal de Ética e Disciplina e Escola Superior de Advocacia em âmbito pedagógico;
VIII – Exercer outras atribuições pertinentes que lhe forem determinadas pelo Conselho Seccional.
COMISSÃO DE ESTÁGIO E EXAME DE ORDEM
Presidente: Paulo Henrique Marques Souto
Membros: Francisco Ivo Cavalcanti Netto
Carlos Alberto Marques Júnior
Felipe Augusto Cortez M. de Medeiros
Kaleb Campos Freire
Mirocem Ferreira Lima Júnior
Ana Catarina G. de Castro Simonetti
Compete à Comissão de Estágio e Exame de Ordem:
I. Organizar, fixar o calendário, efetivar e fiscalizar os Exames de Ordem e de Comprovação de Estágio;
II. Deferir, elaborar e fiscalizar os convênios celebrados com a OAB/RN para fins de estágio profissional da advocacia em faculdades de Direito ou universidades reconhecidas, autorizadas e credenciadas, nomeando e destituindo os respectivos fiscais e auxiliares e outros representantes da OAB nos respectivos cursos;
III. Organizar, manter e fiscalizar os cursos de estágio profissionais da advocacia mantidos ou conveniados com a OAB/RN;
IV. Organizar, manter e fiscalizar os escritórios experimentais de advocacia para estagiários, mantidos pela OAB/RN ou por resultado de convênios com Faculdades de Direito ou Universidades reconhecidas, baixando as instruções para o exercício de atividades;
V. Deferir e fiscalizar o estágio em escritórios de advocacia, fixando e alterando, dentro dos parâmetros legais, o número de estagiários;
VI. Deferir, elaborar, credenciar e fiscalizar os convênios para os estágios em setores jurídicos públicos ou privados;
VII. Cumprir e fazer cumprir os provimentos e instruções do Conselho Federal sobre Estágio e Exame;
VIII. Manter registro e cadastro atualizados das Faculdades e Universidades conveniadas, escritórios e departamentos jurídicos, credenciados para estagiários;
IX. Verificar o compatível exercício profissional de estagiários, bem como suas condignas condições de trabalho e remuneração;
X. Organizar e disciplinar o corpo de examinadores das provas de Exame de Ordem, quando não terceirizadas, e de Comprovação de Estágio, dentre advogados que atendam aos requisitos de inscrição e efetivo exercício profissional há mais de cinco anos e que não tenham sido condenados definitivamente por infração disciplinar, salvo se tiverem obtido a reabilitação;
XI. Apresentar, anualmente, ao Conselho Seccional, o relatório sobre os resultados de Exame de Ordem e de Comprovação de Estágio, declinando a origem curricular dos candidatos aprovados e reprovados, inclusive para ciência das respectivas Faculdades e Universidades;
XII. Apreciar a comprovação do Estágio de Prática Forense e Organização Judiciária e as situações definidas no Provimento/OAB nº 02/1994.
COMISSÃO DE ESTUDOS CONSTITUCIONAIS
Presidente: Evandro de Oliveira Borges
Membros: Hilana Beserra da Silva
Venceslau Fonseca de Carvalho Júnior
Ricardo Cesar Ferreira Duarte Júnior
Compete à Comissão de Estudos Constitucionais, Legislação, Doutrina e Jurisprudência:
I. Analisar os pedidos, bem como sugerir ao Presidente do Conselho Seccional, a propositura de ações diretas de inconstitucionalidade e ações civis públicas junto ao Tribunal de Justiça do Estado;
II. Elaborar estudos de modo a subsidiar as decisões da Diretoria da Seccional, do Conselho Pleno e das demais Comissões referidas no Regimento Interno, quando solicitado pelo Presidente do Conselho Seccional;
III. Realizar e estimular estudos jurídico-constitucionais de interesse da classe dos advogados e da sociedade;
IV. Representar, através do Conselho, ao Conselho Federal, sobre a oportunidade e conveniência de alteração de textos normativos, oferecendo as respectivas propostas e exposição de motivos;
V. Sugerir, através do Conselho ou dos seus representantes, ao Conselho Federal, a propositura de ações diretas de inconstitucionalidade, junto ao Supremo Tribunal Federal;
VI. Conhecer das representações e consultas sobre a constitucionalidade de leis estaduais, atos normativos, ou sobre a violação de direitos constitucionalmente garantidos;
VII. Organizar índices de legislação, doutrina e jurisprudência sobre várias áreas do direito;
VIII. Agilizar e concentrar a busca a estudos jurídicos mediante recursos a meios técnicos, científicos e lógicos de informática e comunicação;
IX. Organizar e estabelecer meios de comunicação, através da informática, com os órgãos legislativos e judiciários;
X. Solicitar e obter projetos de lei ou de atos normativos aos órgãos componentes, relativos aos interesses ligados ao exercício da profissão para exame e sugestões;
XI. Propor aos órgãos legislativos e normativos locais a alteração de normas legislativas ou atos normativos, oferecendo as respectivas propostas e exposição de motivos;
XII. Emitir parecer, quando solicitado pelo Conselho ou pela Diretoria, sobre a nconstitucionalidade de lei ou de ato normativo estadual ou municipal;
XIII. Sugerir ao Presidente do Conselho Seccional a propositura de ação civil pública para defesa de interesses difusos e de caráter geral, coletivos e individuais homogêneos indisponíveis relacionados à classe dos advogados, mandado de segurança coletivo, mandado de injunção em face da Constituição Estadual ou de Lei Orgânica Municipal;
XIV. Representar ao Conselho Seccional, após emissão de parecer, propondo a cassação ou a modificação de atos contrários ao Estatuto e ao Regulamento Geral da OAB, aos Provimentos, ao Código de Ética e Disciplina, ao Regimento Interno e às Resoluções;
XV. Compendiar as resoluções e sugestões originárias das reuniões regionais de Subseções e do Colégio de Presidentes para repassá-las ao conhecimento do Conselho Seccional;
XVI. Exercer outras atribuições pertinentes que lhe forem determinadas pelo Conselho Seccional.
COMISSÃO DE SELEÇÃO E INSCRIÇÃO
Presidente:Suetônio Lira
Comissão de Seleção e Inscrição é composta por cinco Conselheiros, incluindo Presidente, Vice-Presidente, Secretário e, ainda, dois membros-assessores escolhidos dentre advogados de reputação ilibada, inscritos na Seccional, competindo-lhe:
I. Estudar e emitir parecer sobre pedidos de inscrição nos quadros de advogados e estagiários, examinando e verificando o atendimento dos requisitos legais;
II. Apreciar as impugnações aos pedidos de inscrição, emitindo parecer fundamentado, para posterior apreciação da respectiva Câmara;
III. Verificar o efetivo exercício profissional por parte dos inscritos, bem como os casos de impedimento, licenciamento ou cancelamento da inscrição;
IV. Determinar, quando for o caso, exame de saúde, a ser realizado pela Caixa de Assistência dos Advogados do Rio Grande do Norte, visando a promover eventual licenciamento do profissional;
V. Examinar pedidos de transferência e de inscrição suplementar;
VI. Promover a representação prevista no § 4º do art. 10 do Estatuto da OAB, em caso de transferência ou inscrição suplementar, desde que verificado vício ou possível ilegalidade na inscrição principal;
VII. Deferir a expedição de carteiras profissionais e cédulas de identidade, bem como vias suplementares em casos de extravio, perda ou mau estado de conservação;
VIII. Recolher as carteiras e cédulas dos advogados, ou profissionais excluídos, suspensos ou impedidos do exercício da advocacia, assim como daqueles que tiverem suas inscrições canceladas;
IX. Promover as medidas cabíveis, em caso de recusa de entrega da carteira profissional, na forma prevista no item anterior, inclusive de natureza judicial, para obter a restituição do documento;
X. Autorizar, em casos especiais e a juízo do Presidente da Comissão, o profissional a ser depositário da carteira aos impedidos de advogar;
XI. Autorizar, de imediato, as alterações necessárias nos registros de cadastro do profissional em virtude de casamento, separação judicial ou divórcio, desde que a mudança seja devidamente comprovada.
COMISSÃO DAS SOCIEDADES DE ADVOGADOS
Presidente: Aldo Medeiros
Compete à Comissão das Sociedades de Advogados:
I. Opinar pelo deferimento ou indeferimento da inscrição de sociedade de advogados, de acordo com o Provimento específico do Conselho Federal;
II. Fiscalizar o correto atendimento, pelas Sociedades de Advogados, dos requisitos de funcionamento e atividades impostas em leis e provimentos regulamentadores do Conselho Federal;
III. Resolver, por arbitragem, eventuais problemas de exercício profissional surgidos entre sociedades de advogados e entre os próprios integrantes destas;
IV. Mediar e conciliar questões surgidas na dissolução de sociedades;
V. Pugnar pelo aprimoramento técnico-cultural e propor ao Conselho Seccional as medidas de defesa do exercício profissional pelas sociedades de advogados.
COMISSÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS
Presidente:Laumir Fernandes
A Comissão de Esportes e Lazer - CEL é composta por 11 (onze) membros, designados pela Diretoria e ratificados pelo Conselho, competindo-lhe:
I. Organizar eventos poli - esportivos na Seccional e Subseções visando promover a confraternização e integração dos advogados do Estado;
II. Organizar a comissão técnica e as equipes esportivas que venha a participar de campeonatos promovidos pela Seccional;
III. Instituir uma Junta de Recursos Esportivos, composta de cinco membros dentre os inscritos na Seccional, com mandato idêntico ao do Conselho Seccional, para julgar os recursos dos Campeonatos organizados pela Comissão;
IV. Diligenciar no sentido de coletar preços e orçamentos para aquisição de material esportivo e encaminhá-los ao Diretor-Tesoureiro para aprovação;
V. Requerer providências e as devidas autorizações para a realização de jogos e eventos de interesse da classe de advogados;
VI. Diligenciar junto à iniciativa privada ou pública no intuito de conseguir incentivos financeiros para realização dos eventos desportivos;
VII. Cooperar com a realização da Carreira Jurídica na Semana do Advogado promovida pela Seccional da OAB, por meio da Comissão de Cultura e Eventos Jurídicos;
VIII. Realizar, na Semana do Advogado, os Torneios de Futebol masculino e feminino, com os profissionais/estagiários inscritos na seccional;
IX. Colaborar com outros departamentos da Seccional na realização de eventos;
X. Responsabilizar-se pelas comitivas esportivas em viagens a outras cidades e Estados, organizando e estabelecendo normas de procedimentos;
XI. Desempenhar outras atribuições compatíveis com sua competência.
COMISSÃO DE EVENTOS JURÍDICOS E SOCIAIS
Presidente:Kallina Flor
A Comissão de Eventos Cultuarias, Jurídicos e Publicações - CECJUP é composta por, no mínimo, 07 (sete) e, no máximo, 15(quinze) membros, Conselheiros ou não, e de 05 (cinco) estagiários regularmente inscritos na Seccional, designados pela Diretoria e ratificados pelo Conselho, competindo-lhe:
I. Organizar eventos culturais como exposições teatrais, shows, salões de literatura jurídica, saraus e outros;
II. Organizar eventos visando promover a confraternização e integração dos advogados do Estado;
III. Promover eventos sociais em datas festivas especiais;
IV. Desenvolver e executar programas de palestras, seminários, congressos e encontros nacionais, estaduais e regionais na área de sua especificidade, ressalvada a competência da ESA-RN;
V. Promover anualmente o “Baile do Advogado”, instituído como confraternização dos advogados potiguares no período da sua Semana;
VI. Assessorar a Comissão de Esportes e outras congêneres na realização da Carreira Jurídica no mês de agosto;
VII. Assessorar todas as Comissões da Seccional nos eventos a serem realizados;
VIII. Promover, anualmente, a Semana do Advogado, na área da Seccional ou em qualquer Subseccional do Estado;
IX. Realizar, nos moldes do Regulamento Geral da OAB e do Regimento Interno da Seccional, a Conferência Estadual dos Advogados Potiguares, na área da Seccional ou em qualquer Subseccional do Estado;
X. Estimular os advogados para que produzam trabalhos científicos em suas áreas de atuação;
XI. Coordenar a concessão dos diversos prêmios jurídicos instituídos pela Seccional;
XII. Desempenhar outras atribuições compatíveis com sua competência.
COMISSÃO DE INTERIORIZAÇÃO
Presidente:Daniel Victor
A Comissão de Interiorização – CI, com a função de desenvolver atividades voltadas para a valorização do profissional que atua no interior do Estado, tem, em sua composição, representante de cada comarca do Estado onde não houver sede ou subsede da Seccional ou da Subseccional, sendo os membros indicados pela Diretoria da Seccional ou por delegação da Diretoria da Subseccional, ratificados pelo Conselho, competindo-lhe:
I. Acompanhar as atividades dos advogados do interior, prestando-lhes assistência;
II. Promover encontros regionais e estaduais para debater sobre questões pertinentes ao exercício da profissão de advogado e assessorando as demais comissões quando da realização de eventos nas Subseccionais ou nas subsedes;
III. Desempenhar outras atribuições compatíveis com sua competência.
COMISSÃO DE PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS
Presidente:João Aurimar
A Comissão de Defesa do Portador de Necessidades Especiais - CDPNE é composta por, no mínimo, 05 (cinco) e, no máximo, 15 (quinze) membros designados pela Diretoria e ratificados pelo Conselho, competindo-lhe:
I. Discutir e sugerir providências necessárias à garantia da inserção plena do portador de necessidades especiais na sociedade;
II. Apreciar e desenvolver projetos de lei visando assegurar às pessoas com deficiência a observância dos direitos já previstos no ordenamento jurídico, sem prejuízo da conquista de outros;
III. Discutir e implementar programa de acessibilidade especial nas dependências da sede da OAB/RN, bem como sugerir adequações nas sedes das Subseções já edificadas e mesmo nos projetos das novas construções, além dos prédios e logradouros do Poder Público;
IV. Atuar como agente fiscalizador e consultivo especializado em matéria afeta aos direitos das pessoas com deficiência
V. Desempenhar outras atribuições compatíveis com sua competência.
COMISSÃO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
Presidente: Marcos José de Castro Guerra
Vice-presidente: Francisco de A. Costa Barros
Membros: Magnus Regius Ferreira de Andrade
Diogo Cunha Lima Fernandes
Maria Luiza de Araújo lima Leite
Maria Esther Alencar A. D”assunção
Elyane Vieira de Castro
Marconi Neves Macedo
A Comissão de Relações Internacionais - CRI é composta, no mínimo, por 05 (cinco) e, no máximo, 11 (onze) membros, designados pela Diretoria e ratificados pelo Conselho, competindo-lhe:
I. Estabelecer articulação com a Comissão de Relações Internacionais do Conselho Federal, nos assuntos de suas respectivas competências e mútuo interesse;
II. Promover o aprimoramento da cultura jurídica e formação do advogado nas matérias relacionadas ao comércio exterior e às relações internacionais, buscando desenvolver novas áreas de atuação para a classe de advogados e também voltadas à defesa da cidadania e do interesse público;
III. Estabelecer articulação com organismos nacionais e internacionais, acadêmicos, governamentais e privados, bem como com órgãos de representação da advocacia;
IV. Desempenhar outras atribuições compatíveis com sua competência.
COMISSÃO DE MULHERES ADVOGADAS
Presidente:Valderice Nóbrega
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
Presidente:Jorge Alberto Motta
Compete à Comissão de Orçamento e Contas:
I. Opinar previamente sobre a proposta orçamentária, balanços e contas da Diretoria do Conselho Seccional, das Subseções e da Caixa de Assistência dos Advogados;
II. Auxiliar, quando solicitada pelo Conselho, na fiscalização da aplicação da receita no preparo do orçamento e de sua eventual modificação, bem como no encaminhamento e apresentação do relatório anual, balanço e contas da diretoria;
III. Opinar, quando requisitada, sobre as bases, critérios e fatores utilizados na fixação das contribuições, preços de serviços, taxas e multas, de competência privativa do Conselho Seccional.
IV. Ofertar pareceres, sugestões, dados e elementos destinados ao aprimoramento da matéria contábil e orçamentária referente a dotações orçamentárias específicas destinadas à manutenção das Subseções;
V. Emitir parecer prévio sobre a prestação de contas da Diretoria.
COMISSÃO DO TERCEIRO SETOR
Presidente:Francisco Teixeira
COMISSÃO DIREITO NOTARIAL, REGISTRAL E IMOBILIÁRIO
Presidente: Pedro Alexandre Menezes Gadelha
Membros: Luiz Franklin Gadelha Filho
Clarice Dantas Revoredo
Roberto Alexandre N. Fernandes Filho
Ana Caroline M. Barbosa da Silva
José Eduardo Dias da Fonseca
Marcelo Galvão de Castro
Cristina Carlos de Amaral Cantídio
Kaleb Freire

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