A Ouvidoria da OAB/RN é órgão adstrito à presidência do Conselho da Seccional criado para atender à sociedade, ao advogado e aos estagiários, dirimindo conflitos entre clientes e profissionais, favorecendo o diálogo, apurando e encaminhando demandas ao Conselho de Ética, bem como aos setores competentes no âmbito desta Seccional, recebendo as críticas, elogios e reclamações da sociedade a fim de aprimorar os serviços prestados pela OAB e pelo Judiciário, além de propugnar pela constante melhoria dos diversos serviços públicos.
COMPOSIÇÃO E DIREÇÃO:
A equipe é coordenada pelo advogado Gladstone Heronildes da Silva, ouvidor geral, comportando além deste, mais três ouvidores adjuntos, dentre os quais dois são advogados indicados pelo ouvidor e um pelo presidente da Seccional.
OUVIDORIA GERAL:
A Ouvidoria Geral é órgão auxiliar que estabelece elo entre os advogados e seu órgão profissional de classe, estreitando o relacionamento entre os membros da categoria e seus representantes. Propõe-se a colaborar internamente com o aperfeiçoamento da instituição, mediante gestão flexível, colaboradora e pró-ativa, a fim de viabilizar à Seccional o cumprimento de suas finalidades enquanto órgão representante da classe profissional.
Desempenha também um papel ético-crítico, consistente em zelar para que se mantenha um caráter de discrição e fidedignidade com relação às questões que lhe são colocadas, promovendo um constante retorno ao advogado sobre as providências adotadas pelo órgão.
Anualmente, a Ouvidoria Geral divulgará os avanços e objetivos alcançados através do exercício de suas atribuições em relatório próprio publicado no Jornal da Ordem – OAB Notícias.
ESTRUTURA:
A Ouvidoria instalada na Seccional, convenientemente estruturada para atingir a sua finalidade, conta com profissionais devidamente preparados, conhecedores do cotidiano da OAB/RN, dispondo de um telefone de comunicação direta e gratuita para a classe profissional com ramal 0800, de uma secretaria e espaço aberto ao público no site da OAB/RN na internet.
ATRIBUIÇÕES:
Constitui atribuição precípua da Ouvidoria representar o associado junto à Entidade, defendendo seus legítimos interesses e o sentimento de participação. Cabendo-lhe, ademais, promover estudos e elaborar propostas, objetivando ao aprimoramento organizacional da Seccional.
FUNCIONAMENTO:
A Ouvidoria está apta a realizar os atos elencados nos pontos relativos à sua concepção e às suas atribuições das seguintes formas: pessoalmente, por telefone ou via e-mail, registrando de imediato quaisquer das necessidades submetidas ao seu crivo para posterior resposta, a qual será fornecida de maneira clara e eficaz, com atendimento ao público de segunda a sexta- feira das 8h30 às 12h30 na sede da OAB/RN.
UTILIZAÇÃO:
Advogados, estagiários e a sociedade em geral podem se socorrer da Ouvidoria da OAB/RN, por meio de manifestações, necessariamente identificadas (Constituição Federal de 1988, cap. I, art 5º , parágrafo IV), com os seguintes dados:
• Identificação do manifestante;
• Endereço completo;
• Meios disponíveis para contato (fone, fax e e-mail: ouvidoria@oab-rn.org.br);
• Informações sobre o fato e sua autoria;
• Indicações das provas de que tenha conhecimento;
• Data e assinatura do manifestante.
Excepcionalmente, quando for requerido sigilo, será preservada a identificação do manifestante.

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