Comissões
1. Comissão de Acesso à Justiça – CAJ
2. Comissão de Advogados Criminalistas
3. Comissão do Advogado Público – CAP
4. Comissão dos Advogados Trabalhistas - COMATRA
5. Comissão de Apoio ao Advogado Iniciante - CAAI
6. Comissão da Infância, Juventude e Idoso
7. Comissão de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia
8. Comissão de Direito Tributário e Defesa do Contribuinte – CDCONT
9. Comissão de Direito à Saúde - CDS
10. Comissão de Direito Ambiental
11. Comissão de Direito do Consumidor
12. Comissão de Direitos Humanos
13. Comissão de Direitos Notorial Registral e Imobiliário
14. Comissão de Ensino Jurídico
15. Comissão de Estudos Constitucionais
16. Comissão de Sociedades de Advogados
17. Comissão de Eventos Esportivos e Leg. de Direito Desportivo
18. Comissão de Eventos Culturais, Jurídicos e Sociais
19. Comissão de Defesa do Portador de Necessidades Especiais
20. Comissão de Relações Internacionais
21. Comissão de Seguridade Social
22. Comissão da Diversidade Sexual e Combate à Intolerância
23. Comissão de Interiorização
24. Comissão de Assuntos Energéticos
COMISSÃO DE ACESSO À JUSTIÇA - CAJ
Presidente: Ricardo Wagner de Alcântara - OAB: 2374
Vice:
Membro: José Augusto de Oliveira Amorim - OAB: 3472
Membro: Daniel da Frota Pires Censoni - OAB: 6079
Membro: Diogo Bezerra Couto - OAB: 5225
Membro: Gleydson Kleber Lopes de Oliveira - OAB: 3686
Membro: Daniel da Frota Pires Censoni - OAB: 6079
A Comissão de Acesso à Justiça - CAJ é composta, no mínimo, por 05 (cinco) e, no máximo, 15 (quinze) membros, designados pela Diretoria e ratificados pelo Conselho, competindo-lhe:
I. Pugnar pela efetividade da rápida administração da justiça nas instâncias judiciais e pelo desenvolvimento dos meios extrajudiciais de resolução de conflitos;
II. Propor as modificações legislativas que tenham por objeto a simplificação e a agilização de processos e procedimentos;
III. Manter vigilância sobre a estrita observância dos direitos fundamentais que garantem ao cidadão o efetivo acesso à justiça;
IV. Promover a fiscalização de denúncias, bem como tomada de providências no caso de mau atendimento nos órgãos judiciais e extrajudiciais;
V. Buscar soluções para otimização do Fórum da Capital e do interior do Estado;
VI. Fazer gestão junto ao Poder Judiciário, visando à unificação do horário de atendimento nos fóruns, Tribunais, Varas do Trabalho, TRT e Justiça Federal;
VII. Desempenhar outras atribuições compatíveis com sua competência.
COMISSÃO DE ADVOGADOS CRIMINALISTAS
Presidente: Antonio Carlos de Souza Oliveira - OAB: 3961
Vice:
Membro: Diego Cabral de Melo - OAB: 7414
Membro: Paulo César Ferreira da Costa - OAB: 3864
Membro: Gariam Barbalho do Nascimento - OAB: 7563
Membro: Pedro Alexandre M. Gadelha - OAB: 7254
Membro: Rogério Lara - OAB: 7213
Membro: Boris Pinheiro Minora de Almeida - OAB: 7050
Membro: Daniel de Mesquita Ferraz - OAB: 4641
Membro: Yanes Rodrigues de Oliveira - OAB: 5396
Membro: Luiz Cabral de Carvalho Neto - OAB: 8287
Membro: Paulo Roberto de Souza Leão Júnior - OAB: 8968
Membro: Laplace Rosado Coelho Neto - OAB: 7088
Membro: Floriano Augusto de S.W.Marques - OAB: 3815
Membro: Gilberto de Souza Pires - OAB: 2941
Membro: Marcus Alânio M.Vaz - OAB: 0564
Membro: Arsênio Celestino Pimentel Neto - OAB: 4956
Membro: Alexandre Barbosa de Oliveira - OAB: 9167
Membro: Thyago Amorim S. Cândido de Araújo - OAB: 7288
Membro: Rafael Lopes de Lima - OAB: 9909
Membro: Jorge Rômulo de Brito Galvão - OAB: 6302
A Comissão do Advogado Criminal - COMACRIM é composta por, no mínimo, 05(cinco) e, no máximo, 15 (quinze) membros, designados pela Diretoria, a serem ratificados pelo Conselho, competindo-lhe:
I. Detectar dificuldades impostas aos profissionais da advocacia criminal no exercício de suas atribuições asseguradas por lei, que afetem o prestígio da categoria, adotando medidas reparatórias ou mesmo preventivas;
II. Fiscalizar o exercício da advocacia criminal para os fins das providências necessárias ao seu regular desempenho;
III. Desenvolver uma agenda de seminários, palestras e mesas de debates dentre outros eventos na Seccional e nas Subsecções;
IV. Desempenhar outras atribuições compatíveis com sua competência.
COMISSÃO DO ADVOGADO PÚBLICO – CAP
Presidente: Rodrigo Emanuel de Araújo Dantas
Vice: Dijosete Veríssimo da Costa Júnior
Membro: Antonio Soares de Souza L Filho - OAB: 2001
Membro: Disojete Veríssimo da C. Junior - OAB: 6610
Membro: Maria Tânia Barbosa Inagaki
Membro: Eriberto da Costa Neves - OAB: 640
Membro: Erick Alves Pessoa - OAB: 762
Membro: Juan Pablo Couto de Carvalho - OAB: 4210
Membro: Vidalvo Silvano da Costa Filho - OAB: 4163
Membro: Carlos Roberto de Araújo - OAB: 3943
Membro: Rodrigo Emanuel de A. Dantas - OAB: 6899
A Comissão do Advogado Público - CAP é composta por, no mínimo, 05 (cinco) e, no máximo, 10 (dez) advogados, Conselheiros ou não, que satisfaçam os requisitos indicados e presidido por um de seus membros, designados pela Diretoria e ratificados pelo Conselho, competindo-lhe:
I. Estudar e propor medidas que objetivem a melhoria das condições de trabalho, remuneração e exercício profissional do advogado público;
II. Proceder à fiscalização do exercício profissional dessas categorias no que se refere ao seu relacionamento com os respectivos empregadores ou repartições;
III. Defender a aplicação da regra legal contida do Estatuto da OAB, que estabelece serem os honorários da sucumbência exclusivos do advogado que oficie no feito;
IV. Encaminhar ao Conselho Seccional as denúncias de violação dos direitos dos advogados públicos, na defesa da legalidade e das suas prerrogativas funcionais;
V. Desempenhar outras atribuições compatíveis com sua competência.
COMISSÃO DOS ADVOGADOS TRABALHISTAS - COMATRA
Presidente: Antônio Moraes Magalhães Júnior - OAB: 1004
Vice: Mirocem Ferreira Lima Júnior - OAB: 4256
Membro: Adriana Vidal Costa - OAB: 4444
Membro: Mônica Alves Feitosa - OAB: 2576
Membro: Sílvio Câmara de Oliveira - OAB: 2613
Membro: Andreza da Silva Câmara - OAB: 8717
Membro: Renato André Mendonça Rodrigues - OAB: 8776 D
Compete à Comissão dos Advogados Trabalhistas:
I – Detectar dificuldades impostas por aqueles com quem o profissional da advocacia deva se relacionar, que venham a afetar a categoria, especialmente no prestígio assegurado por lei, sugerindo e/ou adotando medidas reparatórias ou mesmo preventivas.
II – Desempenhar outras atribuições compatíveis com sua competência.
Os presidentes das Associações ligadas ao desenvolvimento dos Advogados Trabalhistas que atuarem na área da Seccional e nelas inscritos têm direito a assento, voz e voto, nos temas propostos à Comissão.
COMISSÃO DA INFÂNCIA JUVENTUDE E IDOSO
Presidente: Maria Margarida Simplício de Souza - OAB: 1737
Vice: Licia Cardoso Cerqueira - OAB: 3962
Membro: João Freire da Costa - OAB: 0814
Membro: Terezinha de Jesus T. de Oliveira
Membro: Eliana Filgueira Fernandes - OAB: 6229
Membro: Edileusa Picanço Barcelar - OAB: 6800
Membro: Emerson Nicácio Lopes Lemos
Membro: Frederico Ozanam da Costa Amorim - OAB: 6694
Membro: Maria Imaculada dos S. Bezerra - OAB: 1715
Membro: Maria Isabel Souza de Azevedo - OAB: 2487
Membro: Sara Pattacini - OAB: 7361
Membro: Rilma de Fátima Paiva Campos Lima - OAB: 7271
Membro: Marilda Barbosa de Almeida Graças F. de Medeiros - OAB: 4691
Membro: Maria Dulcinéia Limeira Brandão - OAB: 3684
Membro: Fernanda Braga Ramalho - OAB: 6092
Membro: Danielly Cruz Miranda - OAB: 6734
Membro: Jorge Luiz Teixeira Guimarães - OAB: 3826
Membro: Camila Lacerda Bezerra de Medeiros - OAB: 3242
Membro: Raquel Lacerda Bezerra Raposo - OAB: 5502
Compete à Comissão da Infância e da Juventude:
I – Difundir e fiscalizar os Direitos da criança e do adolescente, denunciando aos órgãos competentes as violações ocorridas ou tomando as medidas cabíveis para a sua solução;
II – Divulgar a política de descentralização judiciária preconizada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, objetivando aprimorar a atuação dos advogados e agilizar o andamento processual na Justiça da Infância e do Adolescente;
III – Incentivar a atuação da comunidade no esforço de elevação da qualidade de vida da criança e do adolescente, bem como mobilizar a opinião pública no sentido da indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento das necessidades da criança e do adolescente;
IV – Orientar a população sobre a obrigatoriedade da denúncia em casos de suspeita ou confirmação de maus tratos, exploração e humilhação à criança e ao adolescente;
V – Desempenhar outras atribuições compatíveis com sua competência.
COMISSÃO DE APOIO AO ADVOGADO INICIANTE - CAAI
Presidente: Deywsson Maykel M. Gurgel - OAB: 6712
Vice: Djamiro Ferreira A. Sobrinho - OAB: 4533
Membro: Ana Catarina Gurgel de C. Simonetti - OAB: 5333
Membro: Francisco Sandro de França - OAB: 6689
Membro: Augusto Costa Maranhão Valle - OAB: 5418
Membro: Cristiano Feitosa Mendes - OAB: 3900
Membro: Bernardo Luiz Galliza Bezerra - OAB: 7066
Membro: Michely Fernandes de P. Rodrigues - OAB: 3882
Membro: Gustavo Simonetti Galvão - OAB: 6313
Membro: Sergio Simonetti Galvão - OAB: 6323
Membro: Diego Simonetti Galvão - OAB: 6581
Membro: Hannelore Grace S. dos Santos - OAB: 5886
Membro: Silvia Krepke Leiros Dias - OAB: 5101
Membro: Vinicius Araújo da Silva - OAB: 8205
Membro: Marcos César M. de Souza Jr - OAB: 6068
Membro: Clovis Protásio Lima Junior - OAB: 7057
Membro: Herlan Santiago Marinho - OAB: 6397
Membro: Adriana Vidal Costa - OAB: 4444
Membro: Fellipe Honório R. da Costa - OAB: 8126
Compete à Comissão de Apoio ao Advogado Iniciante:
I – Acompanhar as atividades dos advogados iniciantes, prestando-lhes assistência;
II – analisar as proposições encaminhadas ao Conselho Seccional pelos advogados iniciantes, emitindo parecer e dando conhecimento à Diretoria e à Presidência do Conselho Seccional;
III – Organizar a "quarta dos advogados" com temas atuais e palpitantes que venham a desenvolver a atualização constante dos advogados potiguares;
IV – Contribuir com a Comissão de Ensino Jurídico na discussão sobre a conveniência e oportunidade da criação e avaliação de cursos jurídicos no Estado do Rio Grande do Norte;
V – Contribuir com a ESA-RN na organização de eventos, seminários, encontros, cursos e congressos com o objetivo de formular propostas e estabelecer programas voltados para o segmento da advocacia iniciante e dos estagiários;
VI – Desempenhar outras atribuições compatíveis com sua competência.
COMISSÃO DE DEFESA DAS PRERROGATIVAS E VALORIZAÇÃO DA ADVOCACIA
Presidente: Aldo de Medeiros Lima Filho - OAB: 1662
Vice:
Membro: Ana Beatriz Ferreira Rabelo Presgrave - OAB: 0669
Membro: João Paulo dos Santos Melo - OAB: 5291
Membro: Marly Duarte P. Lima Rodrigues - OAB: 6530
Membro: Deywsson Maykel M. Gurgel - OAB: 6712
Membro: Alécio César Sanches - OAB: 5685
Membro: Kennedy Lafaiete Fernandes - OAB: 5786
Membro: Rilke Barth Amaral de Andrade - OAB: 8237
Membro: Nelisse de Freitas Josino - OAB: 4985
Membro: Úrsula Bezerra e Silva Lira - OAB: 5543
Membro: Daniel Censoni - OAB/RN: 6079
Membro: José Willamy de Medeiros Costa
Membro: José Câmara Pinheiro Net
Membro: Felix Gomes Neto
Membro: Anderson Araújo Galliza
A Comissão de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia tem por finalidade a permanente vigilância contra ameaça ou violação de direitos ou prerrogativas da profissão, adotando as providências judiciais e extrajudiciais cabíveis para prevenir, restaurar o império, em toda a sua plenitude, do Estatuto e do Regulamento Geral da OAB.
A Comissão é composta por, no mínimo 05 (cinco) Conselheiros, incluindo Presidente, Vice – Presidente e Secretário e, ainda membros-assessores, considerando-se, também, membros natos da Comissão com direito a voz e voto todos os Conselheiros, até que perdure o mandato eletivo.
COMISSÃO DE DIREITO TRIBUTÁRIO E DEFESA DO CONTRIBUINTE - CDCONT
Presidente: José Evandro Lacerda Z. Filho - OAB: 3850
Vice: Vanildo Cunha Fausto de Medeiros - OAB: 5451
Membro: Ricardo George F. M. de Menezes - OAB: 1665
Membro: Geraldo Melo F. Jr (Mossoró) - OAB: 4617
Membro: Luciano Rocha Coelho Júnior - OAB: 4971
Membro: Ivan de Souza Cruz - OAB: 3848
Membro: Jansen da Silva Leite - OAB: 7106
Membro: Klevelando Augusto S. dos Santos - OAB: 4867
Membro: Sergio Eduardo Dantas Marcolino - OAB: 5315
Membro: Tiago Caetano de Souza - OAB: 0748
Membro: Igor Fonseca Brito - OAB: 7223
Membro: Paulo Roberto de Souza Leão Júnior - OAB: 8968
Membro: Fernando Lucena Pereira dos Santos Júnior - OAB: 9403 D
Membro: Lindemberg Luiz da Silva - OAB: 9078
Membro: Francisco Canindé Maia - OAB: 7832
Compete à Comissão de Defesa do Contribuinte:
I – Buscar aprimoramento da defesa do contribuinte;
II – Atuar junto aos conselhos de contribuintes, quando necessário;
III – Mediar eventuais conflitos entre contribuintes e entidades tributantes;
IV – Desempenhar outras atribuições compatíveis com sua competência.
COMISSÃO DE DIREITO À SAÚDE - CDS
Presidente: Elisângela Fernandes da Silva - OAB: 4549
Vice: Marísio Eugênio de Almeida Filho - OAB: 8010
Membro: Bruna Elizabeth F. de Negreiros - OAB: 6730
Membro: João Elídio Costa Duarte de Almeida - OAB: 6400
Membro: Armando Aurélio F. de Negreiros - OAB: 6654
Membro: Fabio Daniel de S. Pinheiro - OAB: 3696
Membro: Suzanna Magaly Holder Martins - OAB: 3238
Membro: Rocco José Rosso Gomes - OAB: 3206
Membro: Denilson Anchieta Rodrigues - OAB: 9702
Membro: Amanda Gizelda Pessoa Mota - OAB: 9301
Membro: Elke Mendes Cunha - OAB: 2499
Membro: Leila Ricarda Paiva Cavalcante Moura - OAB: 4290
Membro: Vaderice Nóbrega da Silva - OAB: 2746
Compete à Comissão de Direito à Saúde:
I – Fiscalizar e tomar as providências necessárias ao bom funcionamento das instituições e políticas públicas pertinentes ao direito à saúde;
II – Promover a conscientização da população sobre os direitos básicos à saúde;
III – Esclarecer os consumidores de plano de saúde sobre a existência de cartel, monopólio, reserva de mercado e qualquer comportamento que vise a inibir a concorrência e diversificação de preço, causando, causando prejuízos aos filiados;
IV – Buscar a mediação nos problemas enfrentados entre a população e os planos de saúde, no que concerne aos aumentos estipulados por estes;
V – Desempenhar outras atribuições compatíveis com sua competência, inclusive propor ao Conselho ajuizamento de ações de sua competência.
Presidente: José Marcelo Ferreira Costa - OAB: 3337
Vice: Marcelo Maranhão Alves Cardoso - OAB: 6306
Membro: Juliana Pinto B. de Arruda - OAB: 5457
Membro: Adriana Ortiz B. Lemos de Oliveira - OAB: 5796
Membro: Carlos Frederico Pires - OAB: 8152
Membro: Rafaella Iliana A. Arcila Correia - OAB: 4980
Membro: Patrícia Hasbun de Almeida - OAB: 7548
Membro: Cássia Bulhões de Souza - OAB: 2272
Membro: Francisco de Assis da C. Souza - OAB: 2410
Membro: Caio Fabio Coutinho Madruga - OAB: 2270
Membro: Carlos Roberto de Araújo - OAB: 3943
Membro: Elisangela Fernandes da Silva - OAB: 4549
Membro: Vânia Gomes Brito Diógenes - OAB: 7908
Membro: Patrícia Silva Luz de Macedo - OAB: 5565
Membro: Dinno Iwata Monteiro - OAB: 6167
Membro: Antonio Alencar de Almeida - OAB: 0318
Membro: Victo Luiz Gonçalves Sarmento - OAB: 5954
Membro: Flávio José da Silva Dantas - OAB: 4086
A Comissão de Direito Ambiental é composta por no mínimo 03 (três) e no máximo 09 (nove) membros entre conselheiros efetivos, suplentes, honorários vitalícios e advogados conhecedores da matéria, designados pela Diretoria Seccional e homologados pelo Conselho.
Compete à Comissão de Direito Ambiental:
I – Cuidar dos assuntos relativos à proteção e defesa do meio-ambiente;
II – Realizar diretamente ou colaborar com a ESA-RN na promoção de estudos, cursos, seminários e outras atividades culturais objetivando a divulgação, análise e aprimoramento da legislação pertinente à defesa e proteção do meio ambiente;
III – Representar ao Conselho, quando for o caso, propondo as medidas e providências pertinentes à defesa e à proteção do meio ambiente;
IV – Cooperar, manter intercâmbio e firmar convênios com outros organismos públicos e entidades nacionais ou internacionais, sobre Direito Ambiental e meios de proteção, gerenciamento de unidade de conservação, desenvolvimento e defesa do meio ambiente;
V - Assessorar o Presidente e o Conselho Seccional em matéria de legislação ambiental, bem como em questões relacionadas ao meio ambiente, ao urbanismo, aos patrimônios ecológicos, paisagísticos, históricos, artísticos e culturais, as unidades de conservação, e a melhoria da qualidade de vida;
VI – Propor ao Conselho, quando for o caso, representar ao Ministério Público, a abertura de Inquérito Civil ou ajuizamento de Ação Civil Pública em defesa e proteção do meio ambiente;
VII – Criar e manter atualizado o acervo bibliográfico e um banco de dados sobre questões ambientais;
VIII – Exercer outras atribuições pertinentes que lhe forem determinadas pelo Conselho Seccional.
COMISSÃO DE DIREITO DO CONSUMIDOR
Presidente: Liana Maia de Oliveira - OAB: 4373
Vice: Nilson Dantas Lira Junior - OAB: 6498
Membro: Venceslau Fonseca de C. Junior - OAB: 6646
Membro: Deborah Leite da Silva - OAB: 6874
Membro: Rafael Lopes da Costa - OAB: 7656
Membro: Shirley Mary Campelo Revoredo - OAB: 1694
Membro: Marcus Vinicius Menezes - OAB: 4885
Membro: Vitor de Góis Ribeiro Dantas - OAB: 3843
Membro: Marcelo Antunes Torres - OAB: 3803
Membro: Claudia Vechi Torres - OAB: 0653
Membro: Samuel Max Gabbay - OAB: 8525
Membro: Herlan Santiago Marinho - OAB: 6397
Membro: Luciano Caldas Cosme - OAB: 7089
Membro: Rafael Capistrano de Figueiredo - OAB: 8115
Membro: Anna Karenina de Holanda Bezerra - OAB: 9141
Compete à Comissãode Direito do Consumidor:
I – Auxiliar na criação e no desenvolvimento de associações representativas dos consumidores;
II – Atuar junto aos órgãos públicos para a criação da policia especializada em infrações penais de consumo e na efetivação e no aprimoramento da defesa dos direitos dos consumidores;
III – Estabelecer ou acompanhar as convenções coletivas de consumo;
IV – Atuar junto aos órgãos de imprensa ou qualquer outro meio de divulgação e informação sobre tema de interesse do consumidor;
V – Promover entendimentos com as autoridades públicas constituídas, visando ao restabelecimento do direito violado, sempre que tomar conhecimento de violações efetivas ou iminentes de direitos;
VI – Celebrar convênios com organismos públicos e entidades, nacionais ou internacionais, de defesa do consumidor;
VII – Promover a conscientização da população sobre os direitos do consumidor;
VIII – Viabilizar a atuação da OAB/RN junto ao Procon e demais entidades afins;
IX – Expedir ofícios e/ou representações às autoridades administrativas, judiciais e ao Ministério Público para suscitar questionamento acerca do descumprimento do Código de Defesa do Consumidor;
X – Denunciar e fazer representações contra crimes à ordem econômica nas relações de consumo;
XI – Abrir discussão sobre juízos causados ao consumidor com a existência de cartel, monopólio, reserva de mercado e qualquer comportamento que vise a inibir a concorrência e diversificação de preço;
XII – Desempenhar outras atribuições pertinentes, inclusive propor ao Conselho ajuizamento de ações de sua competência.
A Comissão de Direito do Consumidor pode se assessorar de entidades interessadas e convidadas para, na condição de consultores, participarem de suas reuniões, com direito de voz.
Presidente: José Maria Rodrigues Bezerra - OAB: 1919
Vice:
Membro: Ana Eugênia de V. Vilar da Costa - OAB: 7384
Membro: Paulo César Ferreira da Costa - OAB: 3864
Membro: Alicia Maria Bezerra da Costa - OAB: 4729
Membro: Edmilson Targino de Oliveira Bezerra - OAB: 8181
A Comissão de Direitos Humanos é integrado por vinte e cinco membros, Conselheiros ou advogados, com mais de cinco anos de efetivo exercício profissional, indicados pelo Presidente do Conselho Seccional, ad referendum do Colegiado, e dispõe de uma secretaria exclusiva, composta por funcionários do quadro de pessoal.
Compete à Comissão de Direitos Humanos:
I - Assessorar o Presidente do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, na defesa dos direitos da pessoa humana;
II - Promover entendimentos com as autoridades públicas constituídas, bem como adotar quaisquer outros procedimentos necessários à apuração dos fatos visando ao restabelecimento e/ou à reparação do direito violado ou à integridade do direito ameaçado, sempre que tomar conhecimento de violações efetivas ou iminentes de direitos humanos;
III - Instaurar processos;
IV - Estimular e divulgar o respeito aos direitos humanos por meio de trabalhos escritos, de pareceres, de seminários, painéis e outras atividades culturais;
V - Inspecionar local onde haja noticia de violação aos direitos humanos;
VI - Cooperar, manter intercâmbio e firmar convênios com outros organismos públicos e entidades, nacionais ou internacionais, de defesa dos direitos humanos;
VII - Criar e manter atualizado um centro de documentação onde sejam sistematizados dados e informações sobre denúncias que lhe forem encaminhadas;
VIII - Estimular a promoção dos Direitos Humanos nas Subseções do Estado.
COMISSÃO DE DIREITOS NOTORIAL REGISTRAL E IMOBILIÁRIO
Presidente: Pedro Alexandre M. Gadelha - OAB: 7254
Vice: Luiz Franklin Gadelha Filho - OAB: 6910
Membro: Clarice Dantas Revoredo - OAB: 7045
Membro: Ana Caroline Medeiros B. da Silva - OAB: 8578
Membro: Kaleb Campos Freire - OAB: 3675
Membro: José Eduardo Dias da Fonseca - OAB: 5108
Membro: Roberto Alexandre N. Fernandes - OAB: 7263
Membro: Marcelo Galvão de Castro - OAB: 4497
Membro: Igor Hentz - OAB: 8705
Membro: Aracelli Vargas de M. Bezerra - OAB: 8924
Membro: Juliana Azevedo de L. Spinola - OAB: 7125
Membro: Francisco Raimundo de O. Filho - OAB: 9055
Membro: Carlos Augusto de Paiva Maia - OAB: 7403
Membro: Waleska Matoso Lettieri Germano Costa Diniz - OAB: 8424
Membro: Cristiana Carlos de A. Cantídio - OAB: 5994
Membro: Esaú B. Magalhães Neto - OAB: 5153
Membro: Ana Luíza Rabelo Spencer Batista - OAB: 8823
Membro: Sairé Bezerra Assen - OAB: 5880
Membro: Elisangela Janine S. da Silveira - OAB: 8945
Membro: Fernando Cysneiros Neto - OAB: 4422
Compete à Comissão de Direitos Notarial, Registral e Imobiliário:
I - Desenvolver estudos, pesquisas, pareceres e projetos sobre Direito Notarial, Registral e Imobiliário;
II - Elaborar anteprojetos sugerindo alterações legislativas sobre os temas de sua competência.
III – Proporcionar integração dos órgãos e setores relacionados ao Direito Notarial, Registral e Imobiliário.
Presidente: Raimundo Alves de Souza Junior - OAB: 1609
Vice:
Membro: Djamiro Ferreira Acipreste Sobrinho - OAB: 4533
Membro: Marcelo Roberto S. dos Santos - OAB: 3987
Membro: Marilise Silveira Paula Guimarães - OAB: 3936
Membro: Mônica Alves Feitosa - OAB: 2576
Membro: Daniel Alves Pessoa - OAB: 4005
Membro: Paulo Montini de Morais Rodrigues - OAB: 5422
Membro: Olavo Fernandes Maia Neto - OAB: 3363
A Comissão de Ensino Jurídico é composta por 09 (nove) membros, entre Conselheiros ou Advogados com notória especialidade acadêmica, e 03 (três) estagiários escritos na Seccional, por designação da Diretoria e homologados pelo Conselho.
Compete à Comissão de Ensino Jurídico:
I – Estudar os currículos dos cursos de direito sediados no Estado do Rio Grande do Norte, propondo-lhes as necessárias alterações, para adequá-los à realidade local;
II – Apreciar os pedidos de criação e reconhecimento de cursos jurídicos do Estado do Rio Grande do Norte, encaminhados pela Comissão de Ensino Jurídico do Conselho Federal, ou pelo Conselho de Educação competente, cujo parecer conclusivo deve ser submetido à homologação do Conselho Seccional;
III – Fiscalizar, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, o implemento das condições estabelecidas na legislação pertinente à criação e funcionamento dos cursos jurídicos;
IV – Manter relações entre o Conselho Seccional e os cursos jurídicos em funcionamento no Estado;
V – Manter intercâmbio com as Comissões similares instaladas nas demais Seccionais do Brasil e no Conselho Federal;
VI – Promover, anualmente, encontro Regional do Ensino Jurídico;
VII – Manter relações com a Comissão de Estágio e Exame de Ordem, Tribunal de Ética e Disciplina e Escola Superior de Advocacia em âmbito pedagógico;
VIII – Exercer outras atribuições pertinentes que lhe forem determinadas pelo Conselho Seccional.
COMISSÃO DE ESTUDOS CONSTITUCIONAIS
Presidente: Evandro de Oliveira Borges - OAB: 1883
Vice: Marcos Antônio de Souza - OAB: 8867
Membro: Venceslau Fonseca de C. Junior - OAB: 6646
Membro: Hilana Bezerra da Silva - OAB: 6292
Membro: Tiago Henrique Nunes P da Silva - OAB: 6046
Membro: Erick Alves Pessoa - OAB: 0762
Membro: José Marcelo Ferreira Costa - OAB: 3337
Membro: Ricardo César Ferreira D. Junior - OAB: 7834
Membro: Daniel Monteiro da Silva - OAB: 5835
Membro: Edmilson Targino de Oliveira Bezerra - OAB: 8181
Membro: Kathyson Salviano de Melo - OAB: 9049
Membro: Raphael de Almeida Araújo - OAB: 8763
Compete à Comissão de Estudos Constitucionais, Legislação, Doutrina e Jurisprudência:
I. Analisar os pedidos, bem como sugerir ao Presidente do Conselho Seccional, a propositura de ações diretas de inconstitucionalidade e ações civis públicas junto ao Tribunal de Justiça do Estado;
II. Elaborar estudos de modo a subsidiar as decisões da Diretoria da Seccional, do Conselho Pleno e das demais Comissões referidas no Regimento Interno, quando solicitado pelo Presidente do Conselho Seccional;
III.Realizar e estimular estudos jurídico-constitucionais de interesse da classe dos advogados e da sociedade;
IV. Representar, através do Conselho, ao Conselho Federal, sobre a oportunidade e conveniência de alteração de textos normativos, oferecendo as respectivas propostas e exposição de motivos;
V. Sugerir, através do Conselho ou dos seus representantes, ao Conselho Federal, a propositura de ações diretas de inconstitucionalidade, junto ao Supremo Tribunal Federal;
VI. Conhecer das representações e consultas sobre a constitucionalidade de leis estaduais, atos normativos, ou sobre a violação de direitos constitucionalmente garantidos;
VII. Organizar índices de legislação, doutrina e jurisprudência sobre várias áreas do direito;
VIII. Agilizar e concentrar a busca a estudos jurídicos mediante recursos a meios técnicos, científicos e lógicos de informática e comunicação;
IX. Organizar e estabelecer meios de comunicação, através da informática, com os órgãos legislativos e judiciários;
X. Solicitar e obter projetos de lei ou de atos normativos aos órgãos componentes, relativos aos interesses ligados ao exercício da profissão para exame e sugestões;
XI. Propor aos órgãos legislativos e normativos locais a alteração de normas legislativas ou atos normativos, oferecendo as respectivas propostas e exposição de motivos;
XII. Emitir parecer, quando solicitado pelo Conselho ou pela Diretoria, sobre a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo estadual ou municipal;
XIII. Sugerir ao Presidente do Conselho Seccional a propositura de ação civil pública para defesa de interesses difusos e de caráter geral, coletivos e individuais homogêneos indisponíveis relacionados à classe dos advogados, mandado de segurança coletivo, mandado de injunção em face da Constituição Estadual ou de Lei Orgânica Municipal;
XIV. Representar ao Conselho Seccional, após emissão de parecer, propondo a cassação ou a modificação de atos contrários ao Estatuto e ao Regulamento Geral da OAB, aos Provimentos, ao Código de Ética e Disciplina, ao Regimento Interno e às Resoluções;
XV. Compendiar as resoluções e sugestões originárias das reuniões regionais de Subseções e do Colégio de Presidentes para repassá-las ao conhecimento do Conselho Seccional;
XVI. Exercer outras atribuições pertinentes que lhe forem determinadas pelo Conselho Seccional.
COMISSÃO DAS SOCIEDADES DE ADVOGADOS
Presidente: Francisco de Assis Costa Barros - OAB: 2469
Vice: Eduardo Serrano da Rocha - OAB: 1525
Membro: Carlos Alberto Marques Júnior - OAB: 2864
Membro: Rachel Duarte Azevedo de Medeiros - OAB: 2975
Membro: Ana Paula Braga Marreiros Oliveira - OAB: 3232
Membro: Evandro Minchoni - OAB: 4196
Membro: Aldo Fernandes de Souza Neto - OAB: 4414
Membro: Maria Izabel Costa Fernandes Rego - OAB: 6109
Membro: Lupercio Luiz de Azevedo Segundo - OAB: 4862
Membro: Luciano Caldas Cosme - OAB: 7089
Membro: Hugo Helinski Holanda - OAB: 7402
Membro: Felipe Diego Barbosa da Silva - OAB: 7883
Membro: José Ricardo Leite de Aguiar - OAB: 8023
Compete à Comissão das Sociedades de Advogados:
I. Opinar pelo deferimento ou indeferimento da inscrição de sociedade de advogados, de acordo com o Provimento específico do Conselho Federal;
II. Fiscalizar o correto atendimento, pelas Sociedades de Advogados, dos requisitos de funcionamento e atividades impostas em leis e provimentos regulamentadores do Conselho Federal;
III. Resolver, por arbitragem, eventuais problemas de exercício profissional surgidos entre sociedades de advogados e entre os próprios integrantes destas;
IV. Mediar e conciliar questões surgidas na dissolução de sociedades;
V. Pugnar pelo aprimoramento técnico-cultural e propor ao Conselho Seccional as medidas de defesa do exercício profissional pelas sociedades de advogados.
COMISSÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS E DE LEG. DE DIREITO DESPORTIVO
Presidente: Laumir Correia Fernandes - OAB: 2189
Vice: Lailson Vieira de Medeiros - OAB: 5065
Membro: Luiz Escolástico Bezerra Filho (Mossoró) - OAB: 0669
Membro: Edson Gutemberg de S. Filho - OAB: 4316
Membro: Estelita Maria Menezes - OAB: 6530
Membro: Marcelo Alexandre da R. Leão - OAB: 6712
Membro: Eurides Furtado Neto - OAB: 4454
Membro: Laércio Pereira Costa Jr. - OAB: 5360
Membro: Eduardo Santa Rosa da Costa - OAB: 2944
A Comissão de Eventos Esportivos - É composta por 11 (onze) me Sara Pattacini mbros, designados pela Diretoria e ratificados pelo Conselho, competindo-lhe:
I. Organizar eventos poli - esportivos na Seccional e Subseções visando promover a confraternização e integração dos advogados do Estado;
II. Organizar a comissão técnica e as equipes esportivas que venha a participar de campeonatos promovidos pela Seccional;
III. Instituir uma Junta de Recursos Esportivos, composta de cinco membros dentre os inscritos na Seccional, com mandato idêntico ao do Conselho Seccional, para julgar os recursos dos Campeonatos organizados pela Comissão;
IV. Diligenciar no sentido de coletar preços e orçamentos para aquisição de material esportivo e encaminhá-los ao Diretor-Tesoureiro para aprovação;
V. Requerer providências e as devidas autorizações para a realização de jogos e eventos de interesse da classe de advogados;
VI. Diligenciar junto à iniciativa privada ou pública no intuito de conseguir incentivos financeiros para realização dos eventos desportivos;
VII. Cooperar com a realização da Carreira Jurídica na Semana do Advogado promovida pela Seccional da OAB, por meio da Comissão de Cultura e Eventos Jurídicos;
VIII. Realizar, na Semana do Advogado, os Torneios de Futebol masculino e feminino, com os profissionais/estagiários inscritos na seccional;
IX. Colaborar com outros departamentos da Seccional na realização de eventos;
X. Responsabilizar-se pelas comitivas esportivas em viagens a outras cidades e Estados, organizando e estabelecendo normas de procedimentos;
XI. Desempenhar outras atribuições compatíveis com sua competência.
COMISSÃO DE EVENTOS CULTURAIS, JURÍDICOS E SOCIAIS
Presidente: Ângela Monteiro Lima - OAB: 1540
Vice: Kallina Gomes F. dos Snatos - OAB: 4085
Membro: Elke Mendes C. Freire - OAB: 2499
Membro: Mônica Alves Feitosa - OAB: 2576
Membro: Alberto Rodrigues dos S. Júnior - OAB: 6395
Membro: Sergio Eduardo da C. Freire - OAB: 2093
Membro: Valderice Nóbrega da Silva - OAB: 2746
Membro: Marcos José de C. Guerra - OAB: 342
Membro: Ana Catarina G. Costa
Membro: Maria Luisa Ferreira Fontes
Membro: Djamiro F. Acipreste Sobrinho
Membro: Klebet Cavalcanti Carvalho
A Comissão de Eventos Culturais, Jurídicos e Sociais - É composta por, no mínimo, 07 (sete) e, no máximo, 15(quinze) membros, Conselheiros ou não, e de 05 (cinco) estagiários regularmente inscritos na Seccional, designados pela Diretoria e ratificados pelo Conselho, competindo-lhe:
I. Organizar eventos culturais como exposições teatrais, shows, salões de literatura jurídica, saraus e outros;
II. Organizar eventos visando promover a confraternização e integração dos advogados do Estado;
III. Promover eventos sociais em datas festivas especiais;
IV. Desenvolver e executar programas de palestras, seminários, congressos e encontros nacionais, estaduais e regionais na área de sua especificidade, ressalvada a competência da ESA-RN;
V. Promover anualmente o "Baile do Advogado", instituído como confraternização dos advogados potiguares no período da sua Semana;
VI. Assessorar a Comissão de Esportes e outras congêneres na realização da Carreira Jurídica no mês de agosto;
VII. Assessorar todas as Comissões da Seccional nos eventos a serem realizados;
VIII. Promover, anualmente, a Semana do Advogado, na área da Seccional ou em qualquer Subseccional do Estado;
IX. Realizar, nos moldes do Regulamento Geral da OAB e do Regimento Interno da Seccional, a Conferência Estadual dos Advogados Potiguares, na área da Seccional ou em qualquer Subseccional do Estado;
X. Estimular os advogados para que produzam trabalhos científicos em suas áreas de atuação;
XI. Coordenar a concessão dos diversos prêmios jurídicos instituídos pela Seccional;
XII. Desempenhar outras atribuições compatíveis com sua competência.
COMISSÃO DE DEFESA DO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS
Presidente: Elyane Vieira de Castro - OAB: 7930
Vice:
Membro: Hemeterio Jales Junior - OAB: 3088
Membro: Marcelo de Barros Dantas - OAB: 5686
Membro: Radir Azevedo Meira Filho - OAB: 6049
Membro: Vital Bezerra de Oliveira - OAB: 4010
Membro: Francisco da Chagas T. de Araújo - OAB: 6946
Membro: Ednardo Gregório Alves Avezedo - OAB: 6064
Membro: Otton Marcelo de Araújo Guerra - OAB: 7122
Membro: Regina Célia Pinto da Silva - OAB: 1392 D
Membro: Bruno Santos de Arruda - OAB: 5644
Membro: Nilson Dantas Lira Júnior - OAB: 6498
Membro: Raphael Henrique Duarte Caldas - OAB: 8733
Membro: José Luiz Vitor Neto - OAB: 8766
Membro: Boris Pinheiro Minora - OAB: 7050
Membro: Camila Rose de Aguiar - OAB: 8273
A Comissão de Defesa do Portador de Necessidades Especiais - CDPNE é composta por, no mínimo, 05 (cinco) e, no máximo, 15 (quinze) membros designados pela Diretoria e ratificados pelo Conselho, competindo-lhe:
I. Discutir e sugerir providências necessárias à garantia da inserção plena do portador de necessidades especiais na sociedade;
II. Apreciar e desenvolver projetos de lei visando assegurar às pessoas com deficiência a observância dos direitos já previstos no ordenamento jurídico, sem prejuízo da conquista de outros;
III. Discutir e implementar programa de acessibilidade especial nas dependências da sede da OAB/RN, bem como sugerir adequações nas sedes das Subseções já edificadas e mesmo nos projetos das novas construções, além dos prédios e logradouros do Poder Público;
IV. Atuar como agente fiscalizador e consultivo especializado em matéria afeta aos direitos das pessoas com deficiência;
V. Desempenhar outras atribuições compatíveis com sua competência.
COMISSÃO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
Presidente: Marcos José de Castro Guerra - OAB: 0342
Vice: Francisco de Assis Costa Barros - OAB: 2469
Membro: Elyane Vieira de Castro - OAB: 7930
Membro: Jahyr-Pilippe Bichara
Membro: Diogo Cunha Lima Fernandes - OAB: 5939
Membro: Magnus Regius F. de Andrade - OAB: 2144
Membro: Maria Luiza de Araújo Lima Leite - OAB: 6623
Membro: Maria Esther Alencar A. D'Assunção - OAB: 7708
Membro: Priscila Dantas Ribeiro Teixeira
Membro: Ítalo Augusto C. M. de Oliveira
Membro: Marconi Neves Macedo - OAB: 8185
Membro: Rafael de Medeiros Lucena - OAB: 9365
Membro: Cynthia Cinara Carvalho Lima - OAB: 9048
Membro: Thiago Pontes Torres - OAB: 9572
Membro: Sara Pattacini - OAB: 7361
A Comissão de Relações Internacionais - CRI é composta, no mínimo, por 05 (cinco) e, no máximo, 11 (onze) membros, designados pela Diretoria e ratificados pelo Conselho, competindo-lhe:
I. Estabelecer articulação com a Comissão de Relações Internacionais do Conselho Federal, nos assuntos de suas respectivas competências e mútuo interesse;
II. Promover o aprimoramento da cultura jurídica e formação do advogado nas matérias relacionadas ao comércio exterior e às relações internacionais, buscando desenvolver novas áreas de atuação para a classe de advogados e também voltadas à defesa da cidadania e do interesse público;
III. Estabelecer articulação com organismos nacionais e internacionais, acadêmicos, governamentais e privados, bem como com órgãos de representação da advocacia;
IV. Desempenhar outras atribuições compatíveis com sua competência.
Presidente: Francisca Gomes Alves - OAB: 7308
Vice: Jean Letelier Ribeiro Pereira - OAB: 8226
Membro: Carlos Menezes Diniz Junior - OAB: 6890
Membro: Diogo Licurgo M. Nunes - OAB: 5802
Membro: Vandrea Gomes Alves - OAB: 7202
Membro: Lucia Margareth F. de Souza Pinheiro - OAB: 8184
Compete à Comissão de Seguridade Social:
I. Promover estudos e elaborar proposta de criação de sistema de seguridade complementar dos advogados;
II. Buscar o aperfeiçoamento dos sistemas de seguridade social complementar adotados no País, em especial, o dos advogados;
III. Apreciar, após análise técnico-atuarial a ser realizada por entidade especializada junto ao Conselho Seccional, a proposta de fixação da contribuição destinada à manutenção da seguridade complementar dos advogados do Rio Grande do Norte, por parte da entidade local ou em decorrência de convênio;
IV. Avaliar os programas de saúde e de assistência social prestados aos advogados, propondo ao Conselho Seccional as medidas que objetivem sua ampliação e consolidação;
V. Instaurar processos, elaborar trabalhos escritos, dar pareceres, promover seminários, painéis e outras atividades culturais, em colaboração com a CAARN e as Subseções, objetivando aprimorar a seguridade social brasileira;
VI. Cooperar, manter intercâmbio e firmar convênios com outros organismos públicos e entidades nacionais e internacionais que se relacionem com a seguridade social;
VII. Realizar outras tarefas que lhe forem delegadas pela Diretoria ou pelo Conselho Seccional.
COMISSÃO DA DIVERSIDADE SEXUAL E COMBATE À INTOLERÂNCIA
Presidente: Fernando Gaburri de Souza Lima - OAB: 8446 - B
Vice: Andrea de Andrade Fernandes - OAB: 00726 - A
Secretário: Jerfferson Brenno Bezerra Bay - OAB: 04096 - E
Membro: Ludmila Ferreira Rosso Nelson - OAB: 4102 -E
Membro: Rilma de Fátima Paiva Campos Lima - OAB: 07271
Compete à Comissão de Diversidade Sexual e Combate à Intolerância, sob os temas sugeridos sob este título, assistência para qualificação do meio jurídico e da sociedade para compreender melhor os novos desafios jurídicos da Diversidade Sexual e seus assuntos conexos.
I - Assessorar a Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Rio Grande do Norte, sua Diretoria no encaminhamento das matérias de sua competência;
II - Elaborar trabalhos escritos, promover pesquisas, seminários e demais eventos que estimulem o estudo, a discussão e a defesa dos temas supra mencionados, seja de per si, seja em parceria ou mediante apoio às demais Comissões desta Seccional, as demais seccionais de outros estados e às entidades que desenvolvem atividades relativas à Diversidade Sexual.
III – Elaborar pareceres, que serão aprovados pela Comissão por maioria absoluta e submetidos à Presidência da Seccional, previamente à sua divulgação;
§ 1º - A Comissão desenvolverá uma agenda de Seminários, Palestras e mesas de debates dentre outros eventos na Seccional e nas Subsecções.
IV – Cooperar e promover intercâmbios com outras organizações governamentais ou não, nacionais e estrangeiras, com objetivos iguais ou assemelhados;
V – Criar e manter atualizado o centro de documentação sobre os temas supra mencionados a fim de atender as suas finalidades;
VI – Manter contato permanente com as Comissões congêneres do Conselho Seccional e com as demais comissões de outras seccionais voltadas ao tema, informando-as sobre as atividades desenvolvidas e as diligências realizadas no sentido da mútua colaboração.
Presidente: Janduí Fernandes OAB: 0050
Vice:
Membro:
Compete à Comissão de Interiorização – CI:
I - Estudar e discutir políticas profissionais a serem difundidas em todas as regiões do Estado do Rio Grande do Norte, com a participação das Subseções e Conselhos Subseccionais;
II - Promover eventos jurídicos, esportivos e sociais, em colaboração com a ESA/RN e o Fundo Cultural;
III - Fiscalizar o funcionamento das Subseções e Conselhos Subseccionais, dando ciência ao Conselho Seccional de todos os acontecimentos verificados;
IV -Elaborar seu regimento interno, ad referendum do Conselho Seccional;
V - Desempenhar outras atribuições compatíveis com sua competência.
COMISSÃO DE ASSUNTOS ENERGÉTICOS
Presidente: Diogo Pignataro de Oliveira - OAB: 6296
Vice: Djamiro Ferreira Acipreste Sobrinho- OAB: 4533
Membro: Francisco de Assis Costa Barros - OAB: 2469
Membro: Andréa Sylvia de Lacerda Varela Fernandes - OAB: 3608
Membro: Ana Patrícia de Azevedo Borba - OAB: 4944
Membro: Jean-Paul Terra Prates - OAB: 420 A
Membro: Gaudêncio Jerônimo de Souza Neto - OAB: 6269
Membro: Deyvidson Giulliano Xavier de Paula - OAB: 6367
Membro: Oswalter de Andrade Sena Segundo - OAB: 5777
Membro: Máximo Luiz Moura de Medeiros - OAB: 6159






