Ouvidoria
Ouvidoria da OAB/RN
ouvidoria@oab-rn.org.brA Ouvidoria da OAB/RN é órgão adstrito à presidência do Conselho da Seccional criado para atender à sociedade, ao advogado e
aos estagiários, dirimindo conflitos entre clientes e profissionais, favorecendo o diálogo, apurando e encaminhando demandas
ao Conselho de ética, bem como aos setores competentes no âmbito desta Seccional,
recebendo as críticas, elogios e reclamações da sociedade a fim de aprimorar os serviços
prestados pela OAB e pelo Judiciário, além de propugnar pela constante melhoria dos diversos serviços públicos.
COMPOSIÇÃO E DIREÇÃO:
A equipe é coordenada pelo advogado Gladstone Heronildes da Silva, ouvidor geral, comportando além deste, mais trás ouvidores
adjuntos, dentre os quais dois são advogados indicados pelo ouvidor e um pelo presidente da Seccional.
OUVIDORIA GERAL:
A Ouvidoria Geral é órgão auxiliar que estabelece elo entre os advogados e seu órgão profissional de classe, estreitando o
relacionamento entre os membros da categoria e seus representantes. Propõe-se a colaborar internamente com o aperfeiçoamento
da instituição, mediante gestão flexível, colaboradora e pró-ativa, a fim de viabilizar à Seccional o cumprimento de suas
finalidades enquanto órgão representante da classe profissional.
Desempenha também um papel ético-crítico, consistente em zelar para que se mantenha um caráter
de discrição e fidedignidade com relação às questões que lhe são colocadas, promovendo um constante retorno ao advogado sobre as
providências adotadas pelo órgão.
Anualmente, a Ouvidoria Geral divulgará os avanços e objetivos alcançados através do exercício de suas atribuições em relatório próprio
publicado no Jornal da Ordem às OAB Notícias.
ESTRUTURA:
A Ouvidoria instalada na Seccional, convenientemente estruturada para atingir a sua finalidade, conta com profissionais devidamente preparados,
conhecedores do cotidiano da OAB/RN, dispondo de um telefone de comunicação direta e gratuita para a classe profissional com ramal 0800, de uma
secretaria e espaço aberto ao público no site da OAB/RN na internet.
ATRIBUIÇÕES:
Constitui atribuição precípua da Ouvidoria representar o associado junto à Entidade, defendendo seus legítimos interesses e o sentimento de participação.
Cabendo-lhe, ademais, promover estudos e elaborar propostas, objetivando ao aprimoramento organizacional da Seccional.
FUNCIONAMENTO:
A Ouvidoria está apta a realizar os atos elencados nos pontos relativos à sua concepção e às suas atribuições das seguintes formas: pessoalmente,
por telefone ou via e-mail, registrando de imediato quaisquer das necessidades submetidas ao seu crivo para posterior resposta, a qual será fornecida
de maneira clara e eficaz, com atendimento ao público de segunda a sexta- feira das 8h30 às 12h30 na sede da OAB/RN.
UTILIZAÇÃO:
Advogados, estagiários e a sociedade em geral podem se socorrer da Ouvidoria da OAB/RN, por meio de manifestações, necessariamente identificadas
(Constituição Federal de 1988, cap. I, art 5º , parágrafo IV), com os seguintes dados:
- Identificação do manifestante;
- Endereço completo;
- Meios disponíveis para contato (fone, fax e e-mail: ouvidoria@oab-rn.org.br);
- Informações sobre o fato e sua autoria;
- Indicações das provas de que tenha conhecimento;
- Data e assinatura do manifestante.






